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SA SABORES E AROMAS

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2003 por SABORES, AROMAS E FRAGÂNCIAS LTDA, processo nº 826231969, nas classes 30. Registro em vigor até 31/07/2027.

Número do processo826231969
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/2003
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2027
TitularSABORES, AROMAS E FRAGÂNCIAS LTDA
CNPJ do titular39.083.399/0001-57
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso das palavras " SABORES " e " AROMAS ".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AROMATIZANTES PARA ALIMENTOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826231969 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180039097 (31/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>SABORES E AROMAS CN ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Celia Lopes Miranda<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  2. 13/07/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO.PET. (RJ) Nº 020080024173 DE 19/02/2008. código 560 · RPI 2062
  3. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  4. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  5. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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Classificação figurativa (Viena)