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DANILLA FOODS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2004 por DANILLA FOODS BRASIL LTDA, processo nº 826229212, nas classes 30. Registro em vigor até 03/04/2032.

Número do processo826229212
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/2004
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2032
TitularDANILLA FOODS BRASIL LTDA
CNPJ do titular05.305.483/0001-56
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FOODS"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

GOMA DE AMIDO, PIRULITOS, BALAS, CHOCOLATES E CAFÉ;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826229212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210427613 (06/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DANILLA FOODS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2660
  2. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140016078 (29/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DANILLA FOODS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  3. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  4. 06/03/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FOODS" código 269 · RPI 2148
  5. 04/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1926
  6. 19/06/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI: REG. 006828795. código 100 · RPI 1902
  7. 27/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1738

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Classificação figurativa (Viena)