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FEITIÇO MINEIRO CACHAÇA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2004 por ENGARRAFADORA SUL MINEIRA DE CACHAÇA ARTESANAL LTDA, processo nº 826229174, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826229174
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularENGARRAFADORA SUL MINEIRA DE CACHAÇA ARTESANAL LTDA
CNPJ do titular04.881.281/0001-90
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS, ALCOÓLICAS (BEBIDAS-) [EXCETO CERVEJA], APERITIVOS, BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS, BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA], BEBIDAS DESTILADAS, DESTILADAS (BEBIDAS-), DESTILADAS [BEBIDAS ALCOÓLICAS] [ESPIRITUOSAS], DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS], EXTRATOS DE FRUTA [ALCOÓLICOS], FRUTAS (BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO-), LICORES, VINHO E AGUARDENTE DE CANA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826229174 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18070053565 (17/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>ENGARRAFADORA SUL MINEIRA DE CACHAÇA ARTESANAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2601
  2. 30/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18070053565 (17/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>ENGARRAFADORA SUL MINEIRA DE CACHAÇA ARTESANAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça se deseja retirar o termo "cachaça" da marca, prosseguindo com o pedido de registro, uma vez que predito termo foi considerado indicação geográfica (Decreto nº 4.062/2001). Para tanto, reapresente imagem da marca com a exclusão de predito termo, observando que a parte subsistente do signo marcário não pode alterar as características principais do sinal requerido originalmente.<br /> código IPAS267 · RPI 2582
  3. 15/01/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1932
  4. 19/06/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI: REGS. 003409678 E 817069356; E INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01. código 100 · RPI 1902
  5. 27/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1738

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Classificação figurativa (Viena)