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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2004 por SPRING SHOE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA, processo nº 826221840, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826221840
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularSPRING SHOE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
CNPJ do titular43.550.995/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS, CHINELOS, CALCANHEIRAS PARA BOTAS, CANOS DE BOTAS, CHINELOS DE BANHO, SANDÁLIAS DE BANHO, FERRAGENS PARA BOTAS, VIRAS PARA BOTAS, SOLAS PARA CALÇADOS, BOTAS, BOTINAS, CALÇADOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), CALÇADOS DE MADEIRA, CHINELOS [PANTUFAS], BOTAS PARA ESPORTES, FERRAGENS DE METAL PARA SAPATOS E BOTAS, GÁSPEAS PARA SAPATOS, SAPATOS PARA ESPORTES, SALTOS DE SAPATOS, SANDÁLIAS, SAPATOS DE PRAIA, TAMANCOS, TÊNIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826221840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  4. 20/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1737

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Classificação figurativa (Viena)