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FLAMBOYANT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2003 por INDUSTRIAS REUNIDAS FLAMBOYANT DO BRASIL LTDA., processo nº 826218474, nas classes 30. Registro em vigor até 10/07/2037.

Número do processo826218474
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2003
Data da concessão10/07/2007
Vigência até10/07/2037
TitularINDUSTRIAS REUNIDAS FLAMBOYANT DO BRASIL LTDA.
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra, para uso alimentar; Açúcar cristalizado para uso alimentar; Adoçantes naturais; Água do mar [para cozinha]; Aipo (sal de -); Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Alimentos (essência para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amêndoas (bolinhos ou biscoitos de-); Amêndoas (pasta de-); Amêndoas torradas; Amendoins (confeitos de -); Amido (produtos de -) para uso alimentar; Aromáticas (preparações -) para uso alimentar; Arroz; Arroz (tortas de-); Árvores de natal (confeitos para decorações de -); Aveia (alimentos à base de -); Aveia (farinha de-); Aveia (flocos de-); Aveia descascada; Aveia moída; Batata (farinha de-) para uso alimentar; Baunilha [flavorizante]; Bebidas (flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (massa para -); Bolo (pó para -); Bolos; Bolos (decorações comestíveis para -); Bolos (flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bombons; Brioches; Cacau; Cacau (bebidas à base de -); Cacau (bebidas de -) com leite; Café; Café (bebidas à base de -); Café (bebidas de -) com leite; Café (preparações vegetais para uso como substitutos de -); Café (sucedâneos de-); Café não torrado; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Carnes (produtos para amaciar -) para uso; doméstico; Carnes (suco de -); Carnes (tortas de-); Cereais (preparações feitas com -); Cereais secos (flocos de-); Cerveja (vinagre de -); Cevada (farinha de-); Cevada (descascada); Cevada moída; Chá; Chá (bebidas à base de -); Chá gelado; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chocolate (bebidas à base de -); Chocolate (bebidas de), com leite; Comestíveis (gelados -); Condimentos; Confeitos; Congelado (iogurte -); conservar alimentos (sal para); Cozinha (sal de -); Cravos-da-índia [especiaria]; Creme batido (preparações pra engrossar -); Creme [culinária]; Cremes gelados (agentes para engrossar -); Cuscuz [sêmola]; Decorações comestíveis para bolos; Descascada (aveia -); Descascada (cevada -); Doces com hortelã-pimenta; Doces [confeitos]; Empadas [tortas]; Engrossar alimentos (agente para -) em cozimento; Engrossar creme,batido (preparações para); Engrossar sorvetes [cremes gelados] (agentes para -); Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farináceos (alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinha moída (produtos de -); Farinha para uso alimentar; Feijão (farinha de -); Fermento; Fermento (pão sem -); Fermentos para massas; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Frutas (geléia de -) [confeitos]; Gelado (chá); Gelado (iogurte -); Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (pós para preparar -); Geléia real para consumo [exceto para uso medicinal]; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebida; Gelo, natural ou artificial; Gengibre (bolo ou pão de -); Gengibre [especiaria]; Glicose para uso alimentar; Glúten para uso alimentar; Gomas de mascar, exceto para uso medicinal; Halva; Hortelã-pimenta (doces com -); Infusões não medicinais; Iogurte congelado; Iogurte gelado; Ketchup [[milho]; Levedura; Levedura com cápsula, exceto para uso medicinal; Macarrão; Maionese; Malte (biscoito de -); Malte para consumo humano; Maltose; Mar (água de -) [para cozinhar]; Mascar (gomas de -) exceto para uso medicinal; Massa para bolo; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Massas [alimentares]; Mel; Melaço (xarope de -); Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho (farinha de -); Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mostarda (farinha de -); Noz-moscada; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]; Pastas de amêndoas; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Picles misto [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [temperos]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole para consumo humano; Pudins; Quiches; Ravióli; Real (geléia -) para uso humano [exceto para uso medicinal]; Rolinhos primaveras; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Salada (molho para -); Salsichas (material para engrossar -); Sanduíches; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Soja (farinha de -); Soja (molho de); Sucos de carne; Sushi; Talharim; Tapioca; Tapioca (farinha de -), para uso alimentar; Temperos [condimento]; Temperos; Tortilhas; Trigo (farinha de -); Vanilha [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Wafles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826218474 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260170721 (16/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIAS REUNIDAS FLAMBOYANT DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2902
  2. 14/11/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140149230 (30/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>I. C. MELO & CIA. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Augusto Das Neves Gondin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Nos documentos de notas fiscais de venda, enumerando produtos da classe 30, é possível identificar o sinal marcário tal como concedido<br /> código IPAS271 · RPI 2445
  3. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170064151 (02/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIAS REUNIDAS FLAMBOYANT DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  4. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130106593 (10/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIAS REUNIDAS FLAMBOYANT DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  5. 09/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110440536 (06/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BENEDITA APARECIDA RODRIGUES<br /><b>Cessionário: </b>INDUSTRIAS REUNIDAS FLAMBOYANT DO BRASIL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2279
  6. 26/08/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140149230 (30/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>I. C. MELO & CIA. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Augusto Das Neves Gondin<br /> código IPAS338 · RPI 2277
  7. 10/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1905
  8. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  9. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)