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FLAMBOYANT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2003 por INDUSTRIAS REUNIDAS FLAMBOYANT DO BRASIL LTDA., processo nº 826218466, nas classes 32. Registro em vigor até 10/07/2037.

Número do processo826218466
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2003
Data da concessão10/07/2007
Vigência até10/07/2037
TitularINDUSTRIAS REUNIDAS FLAMBOYANT DO BRASIL LTDA.
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Águas [bebidas]; Amêndoas (leite de [bebida]; Amendoim (leite de [bebida não alcoólica]; Aperitivos não alcoólicos; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas efervescentes (pastilhas para -); Bebidas efervescentes (pós para -); Bebidas não alcoólicas; Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Extratos de frutas nao alcoólicos; Fruta (bebidas não alcoólicas à base de suco de -); Fruta (extrato de-), não alcoólicos; Fruta (néctares de-) [não alcoólicos]; Frutas (sucos de-); Frutas, verduras e legumes (sucos de-) [bebidas]; Gengibre (cerveja de-); Isotônicas (bebidas); Leite de amêndoas; Leite de amendoim [bebida não alcoólica]; Licores (produtos para fabricar limonadas; Malte [cerveja]; Minerais (águas) engarrafadas; Não-alcoólicas (bebidas); Néctares de fruta [não alcoólicas]; Pastilhas para bebidas; Efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Sidra [não-alcoólica]; Soro de leite (bebidas à base de -); Sorvetes (bebidas à base de-); Suco de fruta; Suco de fruta (bebidas não alcoólicas à base de-); Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonadas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826218466 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260170722 (16/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIAS REUNIDAS FLAMBOYANT DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2902
  2. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170064150 (02/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIAS REUNIDAS FLAMBOYANT DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  3. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130106593 (10/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIAS REUNIDAS FLAMBOYANT DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  4. 09/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110440536 (06/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BENEDITA APARECIDA RODRIGUES<br /><b>Cessionário: </b>INDUSTRIAS REUNIDAS FLAMBOYANT DO BRASIL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2279
  5. 10/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1905
  6. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  7. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)