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NEUTROGENA SENSITIVE SKIN SOLUTIONS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/2004 por NEUTROGENA CORPORATION, processo nº 826216641, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826216641
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularNEUTROGENA CORPORATION
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SENSITIVE SKIN SOLUTIONS".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Produtos para os cuidados da pele facial, a saber, produto de limpeza facial, lenços umedecidos faciais, tiras faciais, tonificante facial, máscara facial, creme de tratamento facial, gel de tratamento facial, loção de tratamento facial, creme de tratamento para os olhos, gel de tratamento para os olhos, loção de tratamento para os olhos, creme hidratante, gel hidratante, loção hidratante; cosméticos; produtos de limpeza da acne, tratamentos da acne, adstringentes para acne, hidratantes para acne, discos de algodão para acne; produtos de limpeza do corpo e para banho do corpo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826216641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2022
  2. 12/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2001
  3. 24/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 004744 (RS), de 11/06/2004 código 009 · RPI 1829
  4. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736