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K8 PETROLEO DO BRASIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/2004 por K8 PETROLEO DO BRASIL, processo nº 826215408, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826215408
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/01/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularK8 PETROLEO DO BRASIL
CNPJ do titular03.658.365/0001-04
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão "PETROLEO DO BRASIL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS DERIVADOS DE PETRÓLEO, DE ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO CARBURANTE E DE OUTROS COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS; IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO: COMÉRCIO DE ÓLEO LUBRIFICANTES, DE GRAXAS E DE ADITIVOS EM GERAL

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826215408 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1931
  2. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAçãO VISANDO UMA MELHOR ADEQUAçãO à NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1900
  3. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736