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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/2003 por IRMAOS ROSSANES LTDA, processo nº 826212921, nas classes 30. Registro em vigor até 10/07/2027.

Número do processo826212921
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/2003
Data da concessão10/07/2007
Vigência até10/07/2027
TitularIRMAOS ROSSANES LTDA
CNPJ do titular47.038.344/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALIMENTARES (MASSAS), BATATA (FARINHA DE), PARA USO ALIMENTÍCIOS, FARINHA MOÍDA (PRODUTO DE -), FARINHAS ALIMENTARES, FÉCULAS PARA USO ALIMENTAR, FERMENTO, FERMENTOS PARA MASSAS, FLOCOS DE MILHO, MASSAS ALIMENTARES, MASSAS PARA BOLO, MILHO (FARINHA DE), MILHO PRA PIPOCA, TAPIOCA, SEMOLINA, FARINHA DE MANDIOCA, FARINHA DE ROSCA, FARINHA DE PÃO, FUBÁ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826212921 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170158951 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>IRMAOS ROSSANES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clovis Vassimon Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  2. 10/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1905
  3. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  4. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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