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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/2004 por HAMA FOODSERVICE GESMBH, processo nº 826211208, nas classes 29. Registro em vigor até 25/03/2028.

Número do processo826211208
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/2004
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2028
TitularHAMA FOODSERVICE GESMBH
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Leite e produtos lácteos, óleos e gorduras para culinária, patês, geléias e marmeladas, sopas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826211208 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20080131810 (16/10/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O endereço do titular foi corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2493
  2. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180102358 (22/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HAMA FOODSERVICE GESMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  3. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1942
  4. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  5. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736