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GVDFUN

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/2004 por GVD INTERNATIONAL TRADING S.A., processo nº 826210350, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826210350
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/01/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularGVD INTERNATIONAL TRADING S.A.
CNPJ do titular87.524.609/0001-48
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS ADULTO E INFANTIL (INCLUÍDOS NESTA CLASSE); ARTIGOS DE MALHA, CALÇÕES DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, SANDÁLIAS DE BANHO, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, BOTAS, BOTAS PARA ESPORTES, BOTINAS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS], CAMISAS, CAMISETAS, CAPUZES, CASACOS, CHAPÉUS, BONÉS, CHINELOS [PANTUFAS], VESTUÁRIO PARA CICLISTAS, CINTOS, COLETES [ROUPA ÍNTIMA], COMBINAÇÕES, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, CUECAS, ENXOVAIS DE BEBÊS, SAPATOS PARA ESPORTES, FAIXAS PARA A CABEÇA, ROUPAS DE FANTASIA, SAPATOS DE FUTEBOL, GABARDINES, GALOCHAS, SAPATOS PARA GINÁSTICA, GRAVATAS, GUARDA-PÓS IMPERMEÁVEIS, ROUPA ÍNTIMA, JAQUETAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826210350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 16/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1919
  3. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  4. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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Classificação figurativa (Viena)