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SQUADRIA & CIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2004 por HYDRO EXTRUSION LTDA., processo nº 826207502, nas classes 35. Registro em vigor até 21/08/2027.

Número do processo826207502
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/03/2004
Data da concessão21/08/2007
Vigência até21/08/2027
TitularHYDRO EXTRUSION LTDA.
CNPJ do titular27.331.426/0001-84
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PORTAS, PORTÕES, JANELAS, VENEZIANAS, ESQUADRIAS, LUSTRES, QUADROS, VENTILADORES E DEMAIS PRODUTOS DE DECORAÇÃO E DE CONSTRUÇÃO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826207502 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180194958 (09/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HYDRO EXTRUSION LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HYDRO EXTRUSION LTDA.<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2490, de 25/09/2018.<br /> código IPAS270 · RPI 2880
  2. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180194958 (09/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>HYDRO EXTRUSION LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  3. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170127849 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  4. 18/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170087931 (20/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Alcoa Alumínio S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2415
  5. 21/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIUBELLO REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA código 565 · RPI 2111
  6. 11/08/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - CAFE DOS AUTORES LIVRARIA E PAPELARIA LTDA ME código 565 · RPI 2014
  7. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  8. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  9. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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Classificação figurativa (Viena)