® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

EP ESPORTE PARREIRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/2004 por COMERCIAL E CONFECÇÕES PARREIRA LTDA. ME, processo nº 826206875, nas classes 35. Registro em vigor até 14/04/2029.

Número do processo826206875
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/03/2004
Data da concessão14/04/2009
Vigência até14/04/2029
TitularCOMERCIAL E CONFECÇÕES PARREIRA LTDA. ME
CNPJ do titular57.936.874/0001-72
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESPORTE".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE CONFECÇÕES, ARMARINHOS, BIJOUTERIAS, CALÇADOS E ACESSÓRIOS, BRINQUEDOS, PERFUMARIA E ARTIGOS ESPORTIVOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826206875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180201205 (01/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL E CONFECÇÕES PARREIRA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  2. 14/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1997
  3. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1980
  4. 15/04/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1945
  5. 19/06/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA NA PARTE NOMINATIVA DA MARCA, OBSERVADA ENTRE A DECLARADA NO CAMPO APROPRIADO DA PETIÇÃO INICIAL E A APRESENTADA NA ETIQUETA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 090 · RPI 1902
  6. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

Classificação figurativa (Viena)