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C CASTROCAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2004 por GASTROCAR CENTER ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA, processo nº 826205267, nas classes 12. Registro em vigor até 21/12/2030.

Número do processo826205267
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2004
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2030
TitularGASTROCAR CENTER ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA
CNPJ do titular42.903.674/0001-46
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

- ALARME ANTI ROUBO PARA VEÍCULOS, ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CAPAS DE ASSENTO PARA VEÍCULOS, BUZINAS PARA VEÍCULOS, ESTOFAMENTO PARA VEÍCULOS, PARA BRISA, PARA CHOQUES PARA AUTOMÓVEIS, CINTO DE SEGURANÇA PARA VEÍCULOS, VOLANTES PARA VEÍCULOS, ENGATES INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826205267 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200382660 (23/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASTROCAR CENTER ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fabrício Mendes Carneiro<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  2. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  3. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2070
  4. 24/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020661 (RJ), de 14/06/2004 código 009 · RPI 1829
  5. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

Classificação figurativa (Viena)