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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2004 por JULIO CESAR DE SOUZA CALÇADOS -ME, processo nº 826201830, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826201830
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2004
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2023
TitularJULIO CESAR DE SOUZA CALÇADOS -ME
CNPJ do titular01.340.909/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

FABRICAÇÃO DE CALÇADOS DE COURO, FABRICAÇÃO DE CALÇADOS DE OUTROS MATERIAIS, CINTOS, BOTAS, SANDÁLIAS, CHINELOS E DEMAIS ARTIGOS CORRELATOS INCLUÍDOS NA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826201830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2601
  2. 30/06/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190426387 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TAC FRANQUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2582
  3. 14/01/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190426387 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TAC FRANQUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2558
  4. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  5. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  6. 12/05/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. R/SUB.JUD.:819192015, PEDS.: 821070037, 821829866, 821632540, 822125269, 821791737, 822248735, 822541173, 821040847, 825683009, 825969697 código 241 · RPI 2001
  7. 10/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018520 (SP), de 07/06/2004 código 009 · RPI 1827
  8. 06/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1735

Classificação figurativa (Viena)