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NISSAN FINANCE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/2004 por NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.), processo nº 826192157, nas classes 36. Registro em vigor até 14/08/2027.

Número do processo826192157
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/01/2004
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularNISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)
UF · País— · JP

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO 'FINANCE".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de empréstimos (financiamento) de automóveis e outros empréstimos (financiamento); serviços de empréstimo ou financiamento e desconto de promissórias; serviços de garantia de dívida; serviços de aceitação de promissórias; serviços de aquisição e transferência de crédito monetário; serviços de guarda segura de objetos de valor incluindo títulos e metais preciosos (serviços de depósito seguro); serviços relacionados a carta de crédito; serviços de corretagem para venda a prazo; serviços de agências de cartão de crédito para pagamentos; serviços de corretagem para vendas com plano de prestação; serviços de emissão de fichas de valor; serviços de agências para coleta pública de pagamentos de gás e energia; serviços de agências ou corretagem para comércio de títulos e para transações em comissão de índices de mercado futuro de títulos/garantias, mercado futuro de títulos externos/opções; serviços de agências para corretagem de comércio de títulos em mercados de títulos internos e de transações em comissão de índices de títulos de opções futuras/títulos; serviços de agências ou corretagem de comércio de títulos em mercados de títulos externos e de transação em comissão de mercado futuro de títulos externos; serviços de subscrição de títulos; serviços de venda de títulos; serviços de subscrição de negociação e oferta de títulos; serviços de fornecimento de informação de mercado de estoque; serviços fiduciários de contratos de mercado futuro de moeda; serviços de corretagem de seguros de vida; serviços de agências para seguros, exceto seguro de vida; serviços de adequação de crédito para seguros, exceto seguro de vida; serviços de subscrição de seguros, exceto seguro de vida; serviços atuariais de seguros; serviços de garantia em acidente de carro; serviços de administração de edifícios; serviços de agências ou corretagem para alugueL de edifícios; serviços de arrendamento de edifícios; serviços de compra/venda de edifícios; serviços de agências ou corretagem para compra/venda de edifícios; serviços de apreciação/avaliação de edifícios/terras; serviços de administração de terras; serviços de agências ou corretagem para aluguel de terras; serviços de arrendamento de terras; serviços de compra/venda de terras; serviços de agências ou corretagem para compra/venda de terras; serviços de fornecimento de informação de edifícios/terras; serviços de avaliação de objetos de antiguidades; serviços de avaliação de objetos de artes; serviços de avaliação de jóias (jóias); serviços de investigação de crédito de companhia (agência de crédito); serviços de levantamento de fundo de caridade; serviços de avaliação de automóveis e veículos usados; serviços de fornecimento de informação concernente a automóveis e veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826192157 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2019 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800180537995 (27/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente(es): </b>NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS579 · RPI 2508
  2. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170043032 (09/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  3. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  4. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  5. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736