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SKYPE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2004 por SKYPE, processo nº 826180809, nas classes 42. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo826180809
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/03/2004
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularSKYPE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IE

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Elaboração e programação de computador, e desenvolvimento de programas, sendo que todos esses serviços excluem os seguintes serviços e não são para: serviços de banda larga doméstica ou serviço similar de acesso doméstico à Internet e/ou produtos e serviços de televisão compreendendo o fornecimento de filmes e/ou programas de televisão, seja como parte de um canal de televisão fixo ou sob demanda.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850150241036 (22/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>SKYPE<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inserida a restrição, conforme reivindicado na petição. Produtos/serviços não renunciados: Elaboração e programação de computador, e desenvolvimento de programas, sendo que todos esses serviços excluem os seguintes serviços e não são para: serviços de banda larga doméstica ou serviço similar de acesso doméstico à Internet e/ou produtos e serviços de televisão compreendendo o fornecimento de filmes e/ou programas de televisão, seja como parte de um canal de televisão fixo ou sob demanda.<br /> código IPAS349 · RPI 2604
  2. 08/09/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150241036 (22/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Titular(es): </b>SKYPE<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Apresentação de documentos", quando o requerente deveria peticionar efetivamente "Renúncia parcial a registro de marca", exige-se: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições", do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Renúncia parcial a registro de marca" (código de serviço 3018), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico ("Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição", código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. Apresente, concomitantemente, NOVO documento de procuração, que contenha data igual ou anterior à do depósito da marca, ou cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior contendo, conferindo poderes expressos para RENUNCIAR integral ou parcialmente a registro de marca.<br /> código IPAS089 · RPI 2592
  3. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190412397 (10/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SKYPE<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOMEAÇÃO DE PROCURADOR.<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  4. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190455425 (04/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SKYPE<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  5. 01/03/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100316540 (26/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SKYPE LIMITED<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo administrativo de nulidade conhecido. Homologada a desistência requerida por meio da petição WB 810110432464, de 16/06/2011, ficando consequentemente mantida a concessão do registro.<br /> código IPAS532 · RPI 2356
  6. 28/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120060438 (25/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SKYPE<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2312
  7. 04/06/2013 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET. Nº 810110432464, DE 16/06/2011, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. CONSEQUENTEMENTE FICA MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 745 · RPI 2213
  8. 26/07/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EGB - CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA código 565 · RPI 2116
  9. 03/11/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100316540 (visualizar no Portal INPI), de 26/05/2010 código 511 · RPI 2078
  10. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  11. 28/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "CONSULTORIA E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO VIA INTERNET" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 42 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1999
  12. 24/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020726 (RJ), de 14/06/2004 código 009 · RPI 1829
  13. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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Classificação figurativa (Viena)