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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/12/2003 por GEPPO'S RESTAURANTES LTDA. EPP, processo nº 826174922, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826174922
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/12/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularGEPPO'S RESTAURANTES LTDA. EPP
CNPJ do titular72.451.586/0001-11
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -) Bufê (Serviço de -) Cafés [bares] Lanchonetes Restaurantes Restaurantes de auto-serviço.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826174922 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100345636 (31/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>GEPPO'S RESTAURANTES LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2246
  2. 24/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100345631 (31/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>GEPPO'S RESTAURANTES LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2242
  3. 08/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1931
  4. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  5. 02/03/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1730

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Classificação figurativa (Viena)