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BANCO FATOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/2003 por BANCO FATOR S/A, processo nº 826170501, nas classes 36. Registro em vigor até 11/05/2030.

Número do processo826170501
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/12/2003
Data da concessão11/05/2010
Vigência até11/05/2030
TitularBANCO FATOR S/A
CNPJ do titular33.644.196/0001-06
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANCO".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

NEGÓCIOS FINANCEIROS NA NATUREZA DE SERVIÇOS BANCÁRIOS, INCLUINDO TODAS AS OPERAÇÕES PERMITIDAS AOS BANCOS MÚLTIPLOS COM CARTEIRA COMERCIAL E DE INVESTIMENTO, TAIS COMO: PLANEJAMENTO E ANÁLISE FINANCEIRA, SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA E PARA INVESTIMENTOS, PODENDO TODOS ESSES SERVIÇOS SER PRESTADOS VIA REDE DE TELECOMUNICAÇÕES, POR ENVIO E RECEBIMENTO "ON LINE" E POR MEIO DA INTERNET, TRANSAÇÕES FINANCEIRAS E MONETÁRIAS REALIZADAS ATRAVÉS DE CONTAS CORRENTES, SAQUES, COBRANÇAS, DEPÓSITOS, TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS, CAPTAÇÃO DE POUPANÇA E DE INVESTIMENTOS, SERVIÇOS DE CRÉDITO, EMISSÃO E RESGATE DE CHEQUES DE VIAGEM, OPERAÇÕES DE CÂMBIO, ACONSELHAMENTO, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE NEGÓCIOS FINANCEIROS, OPERAÇÕES DE LEASING, FACTORING E OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES, SERVIÇOS ESTES QUE TAMBÉM PODEM SER REALIZADOS VIA REDE DE TELECOMUNICAÇÕES, POR ENVIO E RECEBIMENTO "ON LINE" E POR MEIO DA INTERNET, SERVIÇOS DE CORRETAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS E SERVIÇOS DE NEGOCIAÇÃO DOS MESMOS, SERVIÇOS DE INVESTIMENTOS EM VALORES MOBILIÁRIOS, SERVIÇOS DE CORRETAGEM DE AÇÕES E TÍTULOS, VENDA E GERENCIAMENTO DE VALORES MOBILIÁRIOS, FUNDOS DE INVESTIMENTOS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, E PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826170501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190238128 (26/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BANCO FATOR S/A<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  2. 30/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190202630 (28/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>BANCO FATOR S/A<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANIEL ADVOGADOS e nomeado novo representante Carla Castello Brigagão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2534
  3. 11/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2053
  4. 27/04/2010 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA PARA : SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANCO". código 280 · RPI 2051
  5. 02/10/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento Parcial. código 210 · RPI 1917
  6. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS código 230 · RPI 1917
  7. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  8. 02/03/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1730

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