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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2004 por MIDIA DO BRASIL COMUNICAÇOES SERVIÇOS DE TELEVISAO LTDA, processo nº 826164382, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826164382
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/02/2004
Data da concessão24/07/2007
Vigência até24/07/2027
TitularMIDIA DO BRASIL COMUNICAÇOES SERVIÇOS DE TELEVISAO LTDA
CNPJ do titular71.841.282/0001-06
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS ABREVIATURAS "WWW.", "TV", ".COM", E, ".BR".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, PRODUÇÃO DE SHOWS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS, ALUGUEL DE CENÁRIOS, EDIÇÃO DE VIDEOTEIPE (SIC), ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO, PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE TELEVISÃO, ENTRETENIMENTO, PROGRAMAS CULTURAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826164382 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2601
  2. 07/04/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190214203 (10/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>1SAT HOLDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2570
  3. 17/12/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190332522 (07/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>MÍDIA DO BRASIL COMUNICAÇÕES SERVIÇOS DE TELEVISÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando ("WWW.BLUETV.COM.BR"), para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que, com a exceção da reprodução de página da internet (pg.6), os documentos apresentados não trazem a marca mista em questão. Adicionalmente, os contratos em língua portuguesa/traduzidos não caracterizam o fornecimento de ?serviços de produção de programas de TV, vídeos e shows, edição de videoteipe, estúdio de gravação etc.? já que o objeto dos mesmos é a licença para que o titular exiba de obras audiovisuais de terceiros (?serviço de transmissão?). Por fim, no que tange à declaração apresentada, cabe lembrar que o uso do sinal deve ser demonstrado por meio de provas e não meramente declarado pelo titular do registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2554
  4. 06/08/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190214203 (10/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>1SAT HOLDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2535
  5. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170153159 (15/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MÍDIA DO BRASIL COMUNICAÇÕES SERVIÇOS DE TELEVISÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  6. 24/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1907
  7. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1901
  8. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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