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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2004 por ALVES & TRIGO COMÉRCIO DE FRIOS LTDA - ME, processo nº 826161928, nas classes 35. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo826161928
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/02/2004
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularALVES & TRIGO COMÉRCIO DE FRIOS LTDA - ME
CNPJ do titular05.247.805/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

MERCEARIA [COMÉRCIO DE PRODUTOS A VAREJO].;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230179951 (19/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ALVES & TRIGO COMÉRCIO DE FRIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto (declaração para cadastro fiscal, capturas de tela); outra parte retrata utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado (notas fiscais, postagens em redes sociais, fotografia de fachada de loja); e, em outros casos, encontram-se sem datação, ou datadas fora do período investigado (parte das notas fiscais, fotografia de fachada de loja; declaração para cadastro fiscal, capturas de tela). Além disso, o acervo probatório, em sua totalidade, não demonstra claramente o vínculo entre o uso da marca e os serviços protegidos no certificado de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2895
  2. 30/06/2026 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850240512907 (03/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Legítimo interesse. Devolvidos os autos à Diretoria de Marcas para prosseguimento no exame de mérito do pedido de caducidade do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2895
  3. 27/05/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240512907 (03/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2838
  4. 17/09/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230047877 (02/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2802
  5. 23/02/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230047877 (02/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br /> código IPAS338 · RPI 2720
  6. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200220961 (03/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALVES & TRIGO COMÉRCIO DE FRIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  7. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200219677 (22/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALVES & TRIGO COMÉRCIO DE FRIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  8. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  9. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  10. 10/07/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 824608577ADEQUADA A ESPECIFICAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA. código 241 · RPI 1905
  11. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

Classificação figurativa (Viena)