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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2003 por RESTAURANTE DAS MINAS LTDA EPP, processo nº 826159249, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826159249
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/12/2003
Data da concessão07/04/2009
Vigência até07/04/2019
TitularRESTAURANTE DAS MINAS LTDA EPP
CNPJ do titular04.277.081/0001-22
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDA, RESTAURANTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826159249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 07/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1996
  3. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  4. 02/10/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME CUMP. DE EXIG. código 004 · RPI 1917
  5. 05/06/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. FAVOR REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO DIZENDO SE DESEJA CONTINUAR NA CLASSE DE SERVIÇOS NCL(8)43 PARA "SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDA", OU SE PRETENDE IR PARA A CLASSE DE PRODUTOS NCL(8)29 PARA ASSINALAR "CARNES, PEIXE EXTRATO DE CARNE, LEGUMES, VERDURAS, SECOS E COZIDOS; GELÉIAS, DOCES COMPOTAS; OVOS, ÓLEOS GORDURAS COMESTÍVEIS." código 090 · RPI 1900
  6. 02/03/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1730

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Classificação figurativa (Viena)