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COF - COLOPLAST OSTOMY FORUM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/12/2003 por COLOPLAST A/S, processo nº 826157300, nas classes 44. Registro em vigor até 03/11/2030.

Número do processo826157300
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/12/2003
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2030
TitularCOLOPLAST A/S
UF · País— · DK

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "OSTOMY".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de consultoria em cuidados médicos e da saúde, em conexão com ostomia e outros assuntos relacionados à saúde, fornecimento de informações sobre cuidados médicos e da saúde em relação a fórum de discussão sobre ostomia e outros assuntos relacionados à saúde.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826157300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200218043 (01/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COLOPLAST A/S<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  2. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  3. 03/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1987
  4. 03/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 015625 (RJ), de 03/05/2004 código 009 · RPI 1826
  5. 02/03/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1730

Mesma marca em outras classes