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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2003 por ALTIMA COMÉRCIO DE BENS MÓVEIS LTDA- ME, processo nº 826155588, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826155588
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/2003
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2017
TitularALTIMA COMÉRCIO DE BENS MÓVEIS LTDA- ME
CNPJ do titular68.746.908/0001-82
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra SOM.

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E INSTALAÇÕES; INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, REVISÃO E SUBSTITUÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS: SERVIÇO DE SUSPENSÃO, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, BALANCEAMENTO DE RODAS, CAMBAGEM, FREIO, AMORTECEDORES, CAIXA DE DIREÇÃO, INSTALAÇÃO DE MOLAS REFORÇADAS, REALIZAÇÃO DE DIAGNÓSTICO COMPLETO DO VEÍCULO, INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ENGATE IDEAL PARA O VEÍCULO, BLINDAGENS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, CHECK-LIST NO VEÍCULO; DESMONTAGEM DO VEÍCULO; BLINDAGEM OPACA (MANTA, AÇO, OVERLAP OU FREME); BLINDAGENS DOS PNEUS; BLINDAGEM TRANSPARENTE (VIDRO); PINTURA; MONTAGEM; INSTALAÇÃO DE ACESSÓRIOS E ACABAMENTO E CONTROLE DE QUALIDADE (RIGOROSA INSPEÇÃO E TESTE DE RODAGEM).;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  3. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDAS ADAPTAçõES NA ESPECIFICAçãO, PARA MELHOR ADEQUAçãO à CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1900
  4. 02/03/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1730

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Classificação figurativa (Viena)