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CAFE CARMO DE MINAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/11/2003 por DANIEL CARVALHO DE CASTRO ME, processo nº 826152449, nas classes 40. Registro em vigor até 17/02/2029.

Número do processo826152449
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/11/2003
Data da concessão17/02/2009
Vigência até17/02/2029
TitularDANIEL CARVALHO DE CASTRO ME
CNPJ do titular05.771.319/0001-34
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO CAFE

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826152449 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190059802 (15/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DANIEL CARVALHO DE CASTRO ME<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  2. 30/04/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190059802 (15/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>DANIEL CARVALHO DE CASTRO ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Serviço 374).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar<br /> código IPAS089 · RPI 2521
  3. 17/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1989
  4. 17/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO À RPI 1981 DE 23/12/2008, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA APOSTILA código 351 · RPI 1989
  5. 23/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1981
  6. 26/12/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. ALTERADA A NATUREZA DA MARCA E SUA CLASSE DE NCL(8)30 PARA NCL(8)40, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET(MG) DE NO. 014070004296 DE 18/06/2007 código 004 · RPI 1929
  7. 22/05/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA CONTINUAR COM A NATUREZA "PRODUTO CAFÉ" NCL(8)30 OU COM A NATUREZA "SERVIÇO TORREFAÇÃO/MOAGEM DE CAFÉ" NCL(8)40. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1898
  8. 02/03/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1730

Mesma marca em outras classes