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MOTAN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2004 por MOTAN HOLDING GMBH, processo nº 826147763, nas classes 07. Registro em vigor até 12/04/2036.

Número do processo826147763
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/2004
Data da concessão12/04/2016
Vigência até12/04/2036
TitularMOTAN HOLDING GMBH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Transportadoras a vácuo acionadas mecanicamente, secadores, aparelhos de dosagem/mistura, todos os produtos acima mencionados para plásticos; instalações consistindo essencialmente dos aparelhos acima mencionados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826147763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260069006 (25/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOTAN HOLDING GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2885
  2. 12/04/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2362
  3. 26/01/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810070058437 (13/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>MOTAN HOLDING GMBH<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2351
  4. 12/08/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810070058437 (13/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>MOTAN HOLDING GMBH<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.<br /> código IPAS267 · RPI 2275
  5. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  6. 12/06/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 819153613. código 100 · RPI 1901
  7. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)