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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/02/2004 por ABEL FAVARETTO FILHO - ME, processo nº 826146937, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826146937
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularABEL FAVARETTO FILHO - ME
CNPJ do titular06.024.997/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Algarobilho para consumo animal; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação Animais (Alimentos para -); Animais (objetos comestíveis para mascar para -); Animais (Preparações para engorda de -); Animais confinados (Alimento para - ); Animais de cativeiro para exibição; Animais de criação; Animais de criação (Preparações para engorda de -); Animais de estimação (Alimentos para -); Farelo; Farelos (Massa de -) para consumo animal; Farinha de linhaça [forragem]; Farinha de peixe para consumo animal; Forragem; Forragem; Gado (Produtos para camas para -); Gado (Torta para -); Grãos para consumo animal; Grãos [sementes]; Sal para gado; Sementes de plantas

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826146937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1931
  2. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1901
  3. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736