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CARNAÚBA DO BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2003 por CARNAÚBA DO BRASIL LTDA, processo nº 826138985, nas classes 04. Registro em vigor até 04/03/2028.

Número do processo826138985
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/2003
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2028
TitularCARNAÚBA DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular05.583.876/0001-21
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826138985 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180292475 (09/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARNAÚBA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /> código IPAS270 · RPI 2486
  2. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1939
  3. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1929
  4. 29/05/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR E INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL CONTEM PRODUTOS GENÉRICOS (PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL, VEGETAL, PÓ, BORRA), PRODUTOS DA NCL(8) 4, COMO A CERA DE CARNAÚBA, PRODUTOS DA NCL(8) 20, COMO A CERA PARA COLMÉIAS DE ABELHA, E PRODUTOS DA NCL (8) 1, COMO A CERA DE ENXERTO PARA ARVORES. DE ORIGEM ANIMAL. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1899
  5. 25/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1729

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