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FAMÍLIA MTV

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/2003 por VIACOM INTERNATIONAL INC., processo nº 826135315, nas classes 38. Registro em vigor até 10/11/2029.

Número do processo826135315
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/12/2003
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2029
TitularVIACOM INTERNATIONAL INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Todos os tipos de serviços de radiodifusão; serviços de telecomunicações, a saber, serviços de transmissão a cabo, rádio-cabo e satélite, serviços prestados através de sistemas de distribuição por mídia de rádio, televisão, televisão a cabo e satélite no formato de alta definição.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826135315 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190296119 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIACOM INTERNATIONAL INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  2. 23/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2046
  3. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  4. 01/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - VIACOM INTERNATIONAL INC. código 235 · RPI 1943
  5. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  6. 17/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1728

Mesma marca em outras classes