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KOPESCA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/2003 por COMERCIO E INDUSTRIA DE PESCADOS KOWALSKY LTDA, processo nº 826133827, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826133827
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2003
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularCOMERCIO E INDUSTRIA DE PESCADOS KOWALSKY LTDA
CNPJ do titular86.129.962/0001-60
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimentos à base de peixe Anchovas Atum Aves não vivas Caldos concentrados Camarões [não vivos] Caviar Crustáceos [não vivos] Filé de peixe Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar Lagostas [não vivas] Lagostins [não vivos] Mariscos [não vivos] Mexilhões [não vivos] Ostras [não vivas] Peixe (Alimentos à base de -) Peixe (Filé de -) Peixe em conserva Peixe em salmoura Peixe enlatado Pescado [não vivo] Salmão Salmoura (Peixe em -) Sardinhas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826133827 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 17/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1906
  4. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  5. 25/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1729

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