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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2003 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, processo nº 826120490, nas classes 16. Registro em vigor até 19/06/2027.

Número do processo826120490
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/2003
Data da concessão19/06/2007
Vigência até19/06/2027
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
CNPJ do titular60.584.620/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

IMPRESSOS, LIVROS, REVISTAS, JORNAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826120490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220097805 (09/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Roque Aloísio Schardong<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2675
  2. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170163559 (24/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Associação Brasileira das Industrias da Alimentação<br /><b>Procurador: </b>Roque Aloísio Schardong<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  3. 19/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1902
  4. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  5. 18/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1741

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