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CR BASSO CONSULTORIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2003 por CR BASSO CONSULTORIA E TREINAMENTO S/S LTDA, processo nº 826120300, nas classes 35. Registro em vigor até 07/08/2027.

Número do processo826120300
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/12/2003
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularCR BASSO CONSULTORIA E TREINAMENTO S/S LTDA
CNPJ do titular05.596.488/0001-85
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSULTORIA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial, marketing, propaganda, publicidade, assessoria em gestão de negócios consultoria em organização de negócios, consultoria profissional em negócios, consultoria em gestão de pessoal, análise de custo.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826120300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160231893 (18/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CR BASSO CONSULTORIA E TREINAMENTO S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maysa Machia Rodrigues Zardo<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  2. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  3. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  4. 18/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1741

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