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CACHAÇA SÃO JOÃO DA PONTE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2003 por CARLÚCIO FAGUNDES DE SOUZA, processo nº 826118380, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826118380
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2003
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCARLÚCIO FAGUNDES DE SOUZA
CNPJ do titular05.320.849/0001-66
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DE CANA ARTESANAL PRODUZIDA DE CALDO DE CANA DE AÇÚCAR FERMENTADO E DESTILADO. PRODUTO NÃO PERECIVEL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826118380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1925
  2. 15/05/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01.SUBSTITUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "CACHAÇA" POR "AGUARDENTE DE CANA" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO AO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01. código 100 · RPI 1897
  3. 17/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1728

Classificação figurativa (Viena)