® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JORNAL DA URCA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/2003 por ASSOCIAÇÃO DE PESQUISA HISTÓRICA E DESENVOLVIMENTO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - APHD, processo nº 826115047, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826115047
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2003
Data da concessão17/07/2007
Vigência até17/07/2017
TitularASSOCIAÇÃO DE PESQUISA HISTÓRICA E DESENVOLVIMENTO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - APHD
CNPJ do titular05.877.742/0001-13
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

DIVULGAR MATERIAIS E ARTIGOS ESCLARECEDORES À HISTÓRIA, DESENVOLVIMENTO URBANO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DE SEU JORNAL , [JORNAL].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826115047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 17/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1906
  3. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8). código 351 · RPI 1891
  4. 17/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1728

Mesma marca em outras classes