® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CASA DA ÁRVORE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2003 por CASA DA ÁRVORE S/C DE CARÁTER TÉCNICO CIENTÍFICO E CULTURAL, SEM FINS LUCRATIVOS, processo nº 826113478, nas classes 41. Registro em vigor até 20/05/2028.

Número do processo826113478
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/09/2003
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2028
TitularCASA DA ÁRVORE S/C DE CARÁTER TÉCNICO CIENTÍFICO E CULTURAL, SEM FINS LUCRATIVOS
CNPJ do titular05.153.789/0001-34
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO DA PALAVRA "CASA", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE CARÁTER COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO E BENEFICENTE, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE VISAM ATENDER CRIANÇAS E SEUS RESPONSÁVEIS, PERMITINDO UMA APRENDIZAGEM DA VIDA SOCIAL, AUXILIAR E PROMOVER O DESENVOLVIMENTO E SOCIALIZAÇÃO DAS CRIANÇAS, BEM COMO PROMOVER E PARTICIPAR DE ATIVIDADES INSTITUCIONAIS, EDUCACIONAIS, HUMANAS, CULTURAIS, ENTRE OUTRAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826113478 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190152028 (17/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>CASA DA ÁRVORE S/C DE CARÁTER TÉCNICO CIENTÍFICO E CULTURAL, SEM FINS LUCRATIVOS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o presente recurso tendo em vista a anulação do deferimento do pedido de caducidade publicada na RPI 2528, de 18/06/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2562
  2. 29/10/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190281611 (30/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MATHEUS ARAGUTTI MONICA<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /> código IPAS577 · RPI 2547
  3. 29/10/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190281607 (30/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MATHEUS ARAGUTTI MONICA<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /> código IPAS577 · RPI 2547
  4. 13/08/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160266115 (28/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MATHEUS ARAGUTTI MONICA<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2536
  5. 18/06/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160266115 (28/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MATHEUS ARAGUTTI MONICA<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Despacho de deferimento de petição de caducidade publicado na RPI 2515 de 19/03/2019, anulado por erro formal.<br /> código IPAS403 · RPI 2528
  6. 19/03/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160266115 (28/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MATHEUS ARAGUTTI MONICA<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2515
  7. 15/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170128424 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>CASA DA ÁRVORE S/C DE CARÁTER TÉCNICO CIENTÍFICO E CULTURAL, SEM FINS LUCRATIVOS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, QUE DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO, PARA OS SERVIÇOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO, assim como constam no certificado de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2506
  8. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170343741 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CASA DA ÁRVORE S/C DE CARÁTER TÉCNICO CIENTÍFICO E CULTURAL, SEM FINS LUCRATIVOS<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  9. 04/04/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160266115 (28/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>MATHEUS ARAGUTTI MONICA<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /> código IPAS338 · RPI 2413
  10. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  11. 11/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1940
  12. 03/04/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, ESCLARECENDO OS SERVIÇOS QUE DESEJA PRESTAR, POIS O LISTADO ESTÁ GENÉRICO. RESTRINJA-SE A SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE INTERNACIONAL. UTILIZE EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1891
  13. 17/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1728

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)