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PIGEON

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/2003 por PIGEON CORPORATION, processo nº 826113206, nas classes 05. Registro em vigor até 26/06/2027.

Número do processo826113206
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/2003
Data da concessão26/06/2007
Vigência até26/06/2027
TitularPIGEON CORPORATION
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Talco medicamentoso; talco compacto medicamentoso; talco medicinal para bebês; preparações químicas para teste de gravidez, preparações medicinais para banho de imersão; fraldas higiênicas para incontinentes; calças absorventes para incontinentes; absorventes para incontinentes; preparações farmacêuticas para queimaduras de sol, ungüentos para queimaduras de sol, emplastros refrescantes para uso medicinal, creme para mamilos e seios; preparações farmacêuticas para o cuidado da pele; medicamentos para resfriado; medicamentos para resfriados em forma de creme; creme antiprurítico; lenços impregnados com repelentes de inseto; medicamentos chineses para doenças de criança causadas por problemas digestivos ou má nutrição; creme medicinal para assaduras e brotoejas; fungicidas; lenços impregnados com loções farmacêuticas; lenços impregnados com produtos esterilizantes (desinfetantes); preparações medicinais para banho; desinfetantes; protetores de papel para os seios; protetores de seio para lactantes; farinha láctea para bebês; alimentos para bebês; bebidas para bebês; alimentos para atender necessidades dietéticas de bebês e gestantes; água para o preparo da mamadeira do lactante; leite em pó para bebês; leite (líquido) para bebês; alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal, bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal, calcinhas higiênicas para menstruação; toalhas higiênicas para menstruação; calças higiênicas para menstruação; protetores para calcinha (produtos higiênicos); xaropes para uso farmacêutico; preparações vitamínicas; estojos de primeiros socorros (completos); contraceptivos químicos; remédios contra transpiração; esparadrapos; supositórios; água mineral para uso medicinal; desodorantes, exceto para uso pessoal, laxativos; ervas medicinais; chás medicinais; ataduras para curativos; compressas; balas para uso medicinal, algodão anti-séptico; algodão hidrófilo; gaze para uso medicinal, preparações nutricionais para tratamento médico; incenso repelente de insetos; adesivos para dentaduras; pulseiras para uso medicinal, máscaras higiênicas; algodão higiênico; toalhas higiênicas paras as mãos; lenços impregnados com loção para higiene do bebê; toalhas para higiene das nádegas do bebê; lenços umedecidos para fins higiênicos; lenços umedecidos antibactericidas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826113206 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170134456 (26/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PIGEON CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  2. 14/04/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1997
  3. 26/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1903
  4. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  5. 17/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1728

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)