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AROMAS DO MAR FOOD SERVICE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2003 por AROMAS DO MAR COM. E MANIPULAÇÃO DE PESCADOS LTDA ME, processo nº 826112722, nas classes 29. Registro em vigor até 14/08/2027.

Número do processo826112722
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2003
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularAROMAS DO MAR COM. E MANIPULAÇÃO DE PESCADOS LTDA ME
CNPJ do titular05.914.345/0001-74
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FOOD SERVICE".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

PESCADOS E FRUTOS DO MAR IN-NATURA OU INDUSTRIALIZADOS. FILÉS DE PEIXES, CAMARÃO, MARISCOS, OSTRAS, LAGOSTAS, CAMARÃO À PALITO, BOLINHOS DE PEIXES OU FRUTOS DO MAR, RISÓLES DE PEIXES OU FRUTOS DO MAR, CASQUINHAS DE SIRI OU OUTRO PESCADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826112722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170314594 (22/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>AROMAS DO MAR COMÉRCIO E MANIPULAÇÃO DE PESCADOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  2. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  3. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “E DEMAIS” POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1899
  4. 17/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1728

Classificação figurativa (Viena)