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TABACO E CIA CAFÉ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2003 por MARIA DE FATIMA FARANI LIMA PORRECA, processo nº 826111211, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826111211
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/2003
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2017
TitularMARIA DE FATIMA FARANI LIMA PORRECA
CNPJ do titular00.814.419/0001-87
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ARTIGOS DE CUTELARIA, ARTIGOS PARA FUMANTES, ARTIGOS PARA PRESENTES, CAFÉ EXPRESSO E BEBIDAS [EXCETO PARA SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826111211 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180199389 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TABACO COM TABACARIA E PRESENTES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>FÁBIO PIRES GARCIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da extinção do registro de marca.<br /> código IPAS699 · RPI 2498
  2. 21/11/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2498
  3. 31/07/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180199389 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TABACO COM TABACARIA E PRESENTES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>FÁBIO PIRES GARCIA<br /> código IPAS338 · RPI 2482
  4. 24/07/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170440459 (27/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA DE FATIMA FARANI LIMA PORRECA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição, uma vez que o requerente precisava comprovar o recolhimento do valor do serviço de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado (em prazo extraordinário). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2481
  5. 24/04/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170440459 (27/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>MARIA DE FATIMA FARANI LIMA PORRECA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2468
  6. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  7. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EXCETO PARA SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO" PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8)35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1899
  8. 17/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1728

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Classificação figurativa (Viena)