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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/02/2004 por ABRIL MARCAS LTDA, processo nº 826102972, nas classes 18. Registro em vigor até 12/08/2028.

Número do processo826102972
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/2004
Data da concessão12/08/2008
Vigência até12/08/2028
TitularABRIL MARCAS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.007.586/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

CINTOS, CARTEIRAS, BOLSAS, SACOLAS, VALISES, MALETAS, MOCHILAS, ESTOJOS PARA COSMÉTICOS E MAQUIAGEM, GUARDA-CHUVAS E BENGALAS; ARTIGOS DE VIAGEM, TAIS COMO: MALAS, FRASQUEIRAS E ESTOJOS PAPA VIAGEM (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826102972 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180294584 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ABRIL MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jener Kath Jardim<br /> código IPAS270 · RPI 2486
  2. 12/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1962
  3. 06/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 18 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1948
  4. 25/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1729

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