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CLUBE DAS MENINAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/2003 por IRAMAIA FRANQUEADORA DE MARCAS LTDA, processo nº 826099564, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826099564
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/2003
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2018
TitularIRAMAIA FRANQUEADORA DE MARCAS LTDA
CNPJ do titular07.688.711/0001-40
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MENINAS", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Alpercatas; anáguas; roupas íntimas antitranspirantes; calções de banho; roupas de banho; bermudas; blazers (vestuário); botas; botas para esportes; calçados em geral; calças; calças compridas; calções de banho (sungas); punho de camisa; palas para camisas; camisetas; capotes; capuzes (vestuário); chapéus (chapelaria); chinelos (pantufas); cintos porta-moedas; cintos (vestuário); colarinhos (vestuário); coletes; combinação (roupa intima); combinações (vestuário); vestuário confeccionado; roupas de couro; roupas de imitação de couro; cuecas; faixas (vestuário); gabardines (vestuário); roupas para ginástica (colante); guarda-pós; jaquetas; lenços de pescoço; luvas (vestuário); macacões; meias; pijamas; roupas de praia; pulôveres; roupa de baixo; roupa íntima; roupas para esqui náutico; roupões de banho; saias; sandálias; sapatos de praia; sobretudos (vestuário); suéteres; sungas; suspensórios; sutiãs; ternos; trajes de banho; vestuário; xales.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826099564 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  3. 18/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- INTERMARCAS FRANQUEADORA DE MARCAS S.A. código 235 · RPI 1941
  4. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  5. 10/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1727

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