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GOLDEN SERVICE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2003 por GOLDEN SERVICE COMUNICACOES LTDA ME, processo nº 826098665, nas classes 45. Registro em vigor até 14/08/2027.

Número do processo826098665
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/2003
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularGOLDEN SERVICE COMUNICACOES LTDA ME
CNPJ do titular31.429.442/0001-81
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Consultoria em segurança; Fechaduras de segurança (Abertura de -); Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança; Segurança pessoal.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826098665 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170258737 (10/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GOLDEN SERVICE ELETRONICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  2. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  3. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  4. 10/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1727

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