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RACHE MARTINI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/11/2003 por RACHEL DE MARTINI CONFECÇÕES, processo nº 826090958, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826090958
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/11/2003
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularRACHEL DE MARTINI CONFECÇÕES
CNPJ do titular02.485.970/0001-50
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO EM GERAL, COMO CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, BLUSÕES, SAIAS, CASACOS, BERMUDAS, PIJAMAS, VESTIDOS, MEIAS, ROUPA ÍNTIMA, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, UNIFORMES, MACACÕES, AVENTAIS, CALÇADOS, SAPATOS, CHINELOS, SANDÁLIAS, CHAPÉUS, BONÉS, CINTOS E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA O VESTUÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826090958 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 09/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2044
  4. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  5. 10/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1727

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