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IBIRAPUERA MÓVEIS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/11/2003 por IBIRAPUERA MOVEIS LTDA, processo nº 826090737, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826090737
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/2003
Data da concessão25/02/2009
Vigência até25/02/2019
TitularIBIRAPUERA MOVEIS LTDA
CNPJ do titular76.792.951/0001-02
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MÓVEIS".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS DE MADEIRA;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826090737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 18/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2189
  3. 25/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1990
  4. 22/04/2008 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. NOME DO TITULAR DIVERGENTE DO ENCONTRADO NA BASE DE DADOS.PET.: 810070045231 DE 06/06/2007. código 010 · RPI 1946
  5. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUÁ -LA À CLASSE INTERNACIONAL REQUERIDA. código 351 · RPI 1899
  6. 10/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1727

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