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SOULEGAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2003 por MARKETING RARD DO BRASIL LTDA, processo nº 826079741, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826079741
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/11/2003
Data da concessão24/07/2007
Vigência até24/07/2017
TitularMARKETING RARD DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular03.806.894/0001-08
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO, ALUGUEL DE MÁQUINAS DE VENDA AUTOMÁTICA, SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR, ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE EXTRATOS DE CONTAS, ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS E PUBLICITÁRIO, PUBLICIDADE POR MALA DIRETA, CONSULTORIA EM GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS, PUBLICIDADE ONLINE EM REDE DE COMPUTADORES, PROMOÇÃO DE VENDAS PARA TERCEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826079741 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 24/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1907
  3. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  4. 03/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1726

Classificação figurativa (Viena)