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GAIO AGROPECUÁRIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2003 por AGROPECUÁRIA DOIS VIZINHOS LTDA ME, processo nº 826079490, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826079490
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularAGROPECUÁRIA DOIS VIZINHOS LTDA ME
CNPJ do titular97.385.876/0001-35
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AGROPECUÁRIA".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ADITIVOS PARA FORRAGEM, EXCETO PARA USO MEDICINAL, ALIMENTO PARA GADO, ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, PREPARAÇÃO PARA ENGORDA DE ANIMAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS CONFINADOS, PREPARAÇÃO PARA ENGORDA DE ANIMAIS DE CRIAÇÃO; ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO; SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE CEREAIS, PARA CONSUMO ANIMAL; CEREAIS EM GRÃOS, NÃO PROCESSADOS; FARELOS, MASSA DE FARELOS PARA CONSUMO ANIMAL, FARINHA PARA ANIMAIS FENO, GRÃOS PARA CONSUMO ANIMAL, GRÃOS (CEREAIS), GRÃOS (SEMENTES), MILHO, TORTA PARA GADO, TRIGO, PREPARAÇÃO PARA POSTURA DE AVES DE CRIAÇÃO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826079490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  3. 03/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1726

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