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UNIFUMO BRASIL LTDA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2003 por UNIFUMO BRASIL LTDA, processo nº 826077080, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826077080
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2003
Data da concessão07/04/2009
Vigência até07/04/2019
TitularUNIFUMO BRASIL LTDA
CNPJ do titular04.343.068/0001-24
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEMDIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BRASIL LTDA"

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

FUMO; TABACO; FLOCO DE TABACO; FOLHA DE FUMO; FUMO DE ROLO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826077080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 21/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110461518 (08/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>UNIFUMO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2285
  3. 07/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1996
  4. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  5. 25/09/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.ESPECIFICAÇÃO ALTERADA, TENDO EM VISTA PET DE CUMPR DE EXIGÊNCIA 810070046730, DE 15/06/2007. código 004 · RPI 1916
  6. 08/05/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL NCL(8). CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8). NOTE QUE "FUMO" PERTENCE À NCL(8) 34; "FERTILIZANTES" À NCL(8) 01; "DEFENSIVOS AGRÍCOLAS" NCL(8) 05; "SEMENTES E MUDAS" NCL(8) 31. código 090 · RPI 1896
  7. 03/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1726

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