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ROCK SANTISTA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/2003 por TAVEX BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A., processo nº 826073751, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826073751
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2003
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularTAVEX BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A.
CNPJ do titular15.082.688/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Algodão, roupa de casa, cotim, crepe, esparto, forros, fronhas de travesseiros, fustão, lençóis, linho, toalhas em tecido para mesa, molesquim, morim, panos, raiom, rami, roupas de cama, roupas para o lar, sacos de dormir (pano ou tecido para lençóis), tafetá, tecidos, tecidos elásticos, tecidos para uso têxtil e tecidos para estofamento de mobiliário.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826073751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 31/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2108
  3. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  4. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  5. 03/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1726

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