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CATUABA ARRETADA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2004 por MIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 826067808, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826067808
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/2004
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2017
TitularMIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular05.123.128/0001-66
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS, COQUETÉIS, COQUETEL DE VINHO, COQUETEL DE MEL, VINHOS, VERMUTH, AGUARDENTE DESTILADA DE VINHOS OU DE SUCOS DE FRUTAS, AGUARDENTE COMPOSTA COM ERVAS AROMÁTICAS, AGUARDENTE, AGUARDENTE DE ARROZ, BEBIDAS AMARGAS, AGUAPÉ, ANIS(LICOR), ANISETE, APERITIVOS, ARACA (ÁRAQUE), BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS, BEBIDAS DESTILADAS, CERVEJA, MALTE (CERVEJA), CURAÇAU, DIGESTIVOS (ÁLCOOIS E LICORES), ESPIRITUOSOS (BEBIDAS ALCOÓLICAS), DIGESTIVOS (LICORES E DESTILADOS), ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS, EXTRATOS DE FRUTA (ALCOÓLICOS), EXTRATO ALCOÓLICOS, GIM, HIDROMEL (MULSO), KIRSCH, LICORES, LICOR DE MENTA, MOSTO DE PÊRA, MULSO (HIDROMEL), RUM, SIDRA, SAQUÊ, UÍSQUE, VODCA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826067808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 22/03/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000288 (04/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DO MM. JUÍZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL - PROCESSO Nº 0020479-88.2012.8.26.0100 - OFÍCIO Nº 115/2015 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 262408.<br /> código IPAS462 · RPI 2359
  3. 12/03/2013 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO 1978/FAL/2012 - PROCESSO Nº 0021193-19.2010.8.26.0100 E PROCESSO INPI Nº 075914/2012. código 590 · RPI 2201
  4. 18/10/2011 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE PARCIAL INSTAURADO. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A APOSTILA APLICADA NA CONCESSÃO DO REGISTRO. código 823 · RPI 2128
  5. 30/09/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: MIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA (SP). código 511 · RPI 1969
  6. 29/01/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1934
  7. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  8. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1901
  9. 17/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1728

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