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CDJBC CENTRO DOM JOSÉ BRANDÃO DE CASTRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2004 por CENTRO DE ASSESSORIA E SERVIÇO AOS TRABALHADORES/AS DA TERRA-DOM JOSÉ, processo nº 826067042, nas classes 41. Registro em vigor até 31/07/2027.

Número do processo826067042
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/01/2004
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2027
TitularCENTRO DE ASSESSORIA E SERVIÇO AOS TRABALHADORES/AS DA TERRA-DOM JOSÉ
CNPJ do titular00.702.064/0001-34
UF · PaísSE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CENTRO". \

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PROMOVER, PATROCINAR OU REALIZAR ENCONTROS, SEMINÁRIOS, CURSOS E REUNIÕES.(SEM FINS LUCRATIVOS);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826067042 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160221505 (08/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CENTRO DE ASSESSORIA E SERVIÇO AOS TRABALHADORES/AS DA TERRA-DOM JOSÉ<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  2. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  3. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  4. 10/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1727

Classificação figurativa (Viena)