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GT GREENTEC

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2004 por GREENTEC INDÚSTRIA DE CLIMATIZADORES LTDA, processo nº 826066844, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826066844
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/01/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularGREENTEC INDÚSTRIA DE CLIMATIZADORES LTDA
CNPJ do titular05.833.452/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás; Acumuladores de calor; Acumuladores de vapor; Água (Aparelhos para abrandamento da -); Água (Instalações de aquecimento de -); Água ou gás (Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de -); Água ou gás (Acessórios de segurança para aparelhos e canos de -); Aquecedoras (Placas -) Aquecedores (Elementos -); Aquecedores de água; Aquecedores de água (Aparelhos-) ; Aquecedores de pratos; Aquecedores para banho; Aquecedores para veículos; Aquecimento (Aparelhos de -); Aquecimento (Aparelhos elétricos de -); Aquecimento (Chapas de -); Aquecimento (Filamentos elétricos de -); Aquecimento (Instalações de -); Aquecimento de água (Instalações de -); Ar (Aparelhos de ionização para tratamento de -); Ar (Aparelhos para desodorização do -); Ar (Aparelhos para resfriamento do -); Ar (Instalações para filtragem de -); Ar (Reaquecedores de -) ; Ar (Secadores de -); Ar (Secadores de -); Ar condicionado (Instalações de -); Ar quente (Aparelhos de -); Ar quente (Aparelhos para banhos de -); Ar-condicionado (Aparelhos de -); Ar-condicionado (Aparelhos de -) para veículos; Calor (Acumuladores de -) ; Desembaciar (Dispositivos de aquecimento para -) janelas de veículos; Distribuição de água (Instalações para -); Entrada de água (Aparelho para -); Filamentos elétricos de aquecimento; Filtragem de água (Aparelhos para -); Filtros para ar-condicionado; Instalações de ar condicionado ; Ionização (Aparelhos de -) para tratamento de ar; Placas aquecedoras; Purificação de água (Aparelhos e máquinas para -); Purificação de ar (Aparelhos e máquinas para -); Recuperadores de calor; Refrigeradores (Máquinas e aparelhos -) ; Resfriamento (Aparelhos e instalações para -); Resfriamento (Instalações de -) para água; Resfriamento (Instalações de -); para líquidos; Resfriamento (Instalações e máquinas para -); Secadores (Aparelhos -); Secadores de ar; Secadores de mão (Aparelhos -) para banheiros; Segurança (Acessórios de -) para aparelhos e canos de água ou gás; serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento]; Tanques de expansão para instalações de aquecimento central [calefação]; Termostatos (Válvulas de -) [peças de aparelhos de aquecimento]; Umidificadores para radiadores de aquecimento central; Válvulas de termostatos [peças de aparelhos de aquecimento]; Vapor (Acumuladores de -); Vapor (Instalações geradoras de -); Vaporizadores faciais [saunas]; Veículos (Aparelhos de ar-condicionado para -); Veículos (Dispositivos de aquecimento para desembaciar janelas de -); ventilação (Dutos de -); Ventilação [ar-condicionado] para veículos (Instalações e aparelhos de -); Ventiladores elétricos de uso pessoal; ventiladores [ar-condicionado]; Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado].

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826066844 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1931
  2. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  3. 10/02/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1727

Classificação figurativa (Viena)